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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Abril de 2011 - 12:04
Questões de Direito Eleitoral

Questões comentadas de direito eleitoral da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 12:52
Denúncia anônima não pode servir de base exclusiva para ação penal
Ministro registrava que uma denúncia sem qualquer fundamento poderia caracterizar crime de denunciação caluniosa.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 13:06
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal referente à Defensória Pública extraída da Prova Objetiva do Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 11:15
HC. Organização criminosa. Tortura. Corrupção. Extorsão. Peculato.

Interceptação telefônica deferida pelo prazo de trinta dias consecutivos. Integrantes da quadrilha são, em grande parte, policiais civis.
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 12:06
O exame criminológico e a equivocada Resolução n. 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia

Impossibilidade de realização de exame criminológico por ocasião da apreciação de pedido de progressão de regime
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:18
Processual penal. Moeda falsa. Falsificação grosseira.

Absolvição. Erro de procedimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:43
Secretários têm de fornecer medicamentos contra AIDS

Ação civil pública com pedido de tutela antecipada objetivando o fornecimento imediato, contínuo e gratuito de medicamentos necessários ao tratamento dos portadores de HIV e doentes de AIDS.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:33
Absolvição da universitária que desacatou o Guarda-Sorriso

Sentença proferida pelo Juiz João Baptista Herkenhoff. Extraída do livro Uma Porta para o Homem no Direito Criminal. Herkenhoff, João Baptistal Rio, Editora Forense, 2001, 4ª edição, p. 10 e seguintes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Delito de trânsito. Homicídio culposo.

Art. 302, da Lei nº 9.503/97. Inconformismo defensivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. AR no AI.

Recurso que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Uso de documento falso. Autoria e materialidade comprovadas.

Conjunto probatório nítido para a condenação.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, extraídas do 14º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aplicada aos 09 de março de 2008, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior - FMS pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas do X Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Condenação pela prática do crime previsto no art. 14, caput da Lei nº 10.826/2003.

Sentença que decreta a prisão cautelar. Paciente que permaneceu solti durante todo o processo. Existência de outra condenação, anterior, não cumprida integralmente e com mandado de prisão em aberto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Execução penal. Cometimento de fato definido como crime. Falta grave. Progressão de regime. Impossibilidade.

O cometimento de fato definido como crime doloso, pelo sentenciado, constitui falta grave e impede a progressão de regime de cumprimento da pena para menos gravoso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício.

Alega que o paciente, denunciado como incurso nas penas do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, faz jus à suspensão condicional do processo nos termos do artigo 98, da Lei nº 9.099/95, mas o benefício foi-lhe negado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com estágios no Tribunal de Justiça do RN, na Câmara Municipal de Parnamirim/RN e, atualmente, em Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Duplicata simulada. Tipificação. Antecedentes. Conseqüências. Pena. Redução. Extinção da punibilidade. Prescrição.

O Ministério Público ofertou denúncia em desfavor de Antônio Augusto Grellert e Levino José Sperafico, dando-os como incursos, respectivamente, nas penas do art. 4º, caput, da Lei nº 7.492/86 e no art. 172 do CP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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